domingo, 20 de novembro de 2016

“Acessibilidade e Inclusão”



“Acessibilidade e Inclusão”

#PraCegoVer Exemplo de acessibilidade e inclusão em parques infantis: quando uma imagem vale mais que mil palavras.




            Falar de acessibilidade e inclusão pode parecer, à primeira vista, um tema recorrente e bastante discutido em nossa sociedade atual. Porém, quando paramos para refletir sobre o assunto, alguns questionamentos nos vem à mente automaticamente: qual a melhor definição para essas palavras? Qual a melhor maneira de colocá-las em prática?
            De acordo com Marta Gil, no texto “Acessibilidade, Inclusão e Desenho Universal: Tudo a ver”:
“Alcançar condições de acessibilidade significa conseguir a equiparação de oportunidades em todas as esferas da vida. Isso porque essas condições estão relacionadas ao AMBIENTE e não às características da PESSOA. Falar sobre alcançar condições de acessibilidade implica em falar de processo, que tem tempos e características diferentes em cada lugar, que tem idas, vindas, momentos que parecem de estagnação - mas, na verdade, são momentos em que novos conceitos, novas posturas e atitudes estão germinando. [...]”

            Nesse sentido, se estamos falando de um processo de acessibilidade, estamos automaticamente pensando em uma atitude que apresentará como consequência inclusão. Ações visando garantir o direito à acessibilidade acabarão promovendo a abrangência, compreensão e integração entre pessoas com e sem deficiência, exatamente o que define a palavra inclusão no dicionário eletrônico infopédia.
            Um ponto importante que permeia a vida das pessoas com deficiência e é muitas vezes esquecido é o direito, garantido por lei, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer: o artigo 42 da lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, diz A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas [...]”; a lei no 11.982, de 16 de julho de 2009, no artigo 4º, diz: “Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.”
            No entanto, é visível que isso não vem acontecendo, infelizmente. Se a lei fosse rigorosamente cobrada e fiscalizada poderíamos promover a inclusão desde a infância. Nos parques infantis é que ocorre a integração entre as crianças por meio das brincadeiras , e, Denise de Ávila Moraes, em seu texto “A importância do lúdico na educação especial”, define a importância da brincadeira:
“A brincadeira é a atividade espiritual mais pura do homem neste estágio e, ao mesmo tempo, típica da vida humana enquanto um todo da vida natural interna no homem e de todas as coisas. Ela dá alegria, liberdade, contentamento, descanso externo e interno, paz com o mundo... A criança que brinca sempre, com determinação autoativa, preservando, esquecendo sua fadiga física, pode certamente tornar-se um homem determinado, capaz de auto sacrifício para a promoção do seu bem e de outros... Como sempre indicamos o brincar em qualquer tempo não é trivial, é altamente sério e de profunda significação, (FROEBEL, 1992, ).” A importância do lúdico na educação especial

            Seria possível proporcionar às nossas crianças, com e sem deficiência, a oportunidade de compartilharem o mesmo espaço físico e construírem uma relação genuína e desinteressada de convivência inclusiva que ambos levariam por toda vida, e influenciaria em sua formação como adultos diferenciados podendo atuar na construção de um mundo mais inclusivo.

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